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STF forma maioria para manter preso dono do Banco Master investigado por crimes financeiros
Ministros da Segunda Turma votam para manter prisão de Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero da Polícia Federal.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, investigado por crimes financeiros. O julgamento ocorre em plenário virtual e analisa a decisão do ministro André Mendonça, relator do caso, que determinou a prisão do empresário.
Até o momento, além de Mendonça, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques votaram para manter Vorcaro preso. Entre os argumentos apresentados está o risco concreto de interferência nas investigações, já que o banqueiro é suspeito de participação em um esquema que envolveria pagamentos indevidos a agentes públicos e a atuação de uma suposta “milícia privada” utilizada para monitorar autoridades e jornalistas.
Daniel Vorcaro foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal. Na mesma etapa da operação também tiveram prisão preventiva decretada Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro e apontado como operador financeiro do esquema; Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”; e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado.
Durante as investigações, a Polícia Federal apontou que o grupo teria montado uma estrutura para monitorar autoridades e jornalistas, além de atuar em possíveis irregularidades no sistema financeiro. Na mesma decisão, Mendonça também determinou o afastamento de dois diretores do Banco Central.
O julgamento ocorre na Segunda Turma do STF, composta por quatro ministros neste caso, após o ministro Dias Toffoli se declarar suspeito. Além de Mendonça, participam da análise Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O placar já tem maioria para manter a prisão, mas ainda falta o voto de Gilmar Mendes.
A sessão virtual teve início nesta sexta-feira (13) e segue aberta até o dia 20 de março. Durante esse período, os ministros ainda podem pedir vista, o que suspenderia o julgamento por até 90 dias, ou solicitar destaque, levando o caso para análise presencial.
Pela legislação atual, em caso de empate em julgamentos criminais, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu, conforme previsto na Lei 14.836/2024 e no regimento interno do Supremo. Entretanto, com três votos já registrados pela manutenção da prisão, a maioria do colegiado foi formada.