Câmara de Sorriso aprova em sessão extraordinária mudanças no zoneamento e no perímetro urbano
Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (27 de janeiro), os vereadores da Câmara Municipal de Sorriso aprovaram dois importantes projetos de lei enviados pelo Executivo que tratam da revisão do zoneamento urbano e da expansão do perímetro urbano, com foco no ordenamento territorial e nas demandas de crescimento da cidade nos próximos anos.
O principal destaque foi a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que altera o Anexo 01 da Lei Complementar nº 108/2009, norma que estabelece as regras de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no município. A proposta prevê ajustes no mapa das zonas urbanas de Sorriso, incorporando áreas que já vêm se desenvolvendo e regularizando usos que estavam em desacordo com o plano urbano vigente.
Segundo a justificativa apresentada pelo prefeito municipal em exercício Acácio Ambrosini, as mudanças foram motivadas pela necessidade de adaptação da legislação às novas demandas da cidade, incluindo a ampliação do perímetro urbano para abranger por completo o Parque Tecnológico — que anteriormente estava apenas parcialmente inserido na malha urbana — e a adequação de áreas destinadas à expansão residencial e de infraestrutura.
Outro ponto discutido e aprovado na sessão tratou da modificação do perímetro urbano, com vistas a facilitar o desenvolvimento de novos empreendimentos e projetos habitacionais, além da criação de áreas específicas para usos futuros. Ambos os projetos foram aprovados em regime de urgência pelos vereadores, após pareceres favoráveis das comissões técnicas da Câmara.
Parlamentares destacaram que as alterações aprovadas trazem mais segurança jurídica e previsibilidade ao crescimento da cidade, ao mesmo tempo em que permitem que empreendimentos comerciais, residenciais e tecnológicos sejam realizados com mais clareza sobre sua ocupação e impacto urbano. Com a aprovação, os textos seguem agora para sanção do Executivo e publicação oficial, passando a vigorar conforme a legislação municipal.