Justiça vê fundamentos para prisão e rejeita soltura de motorista envolvido em acidente que matou criança em Sorriso
Relatora afirma que análise sobre dolo eventual e legalidade da prisão será feita no julgamento do mérito do habeas corpus.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter preso o motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, investigado pelo acidente que resultou na morte do menino Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de 4 anos, em Sorriso. Ao analisar o pedido de habeas corpus em caráter liminar, a 4ª Câmara Criminal concluiu que, neste momento, não há elementos que justifiquem a revogação imediata da prisão preventiva.
Na decisão, a juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima destacou que o decreto prisional foi baseado em circunstâncias específicas do caso, entre elas o fato de o investigado conduzir o veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, em razão de infração anterior relacionada à embriaguez, além de indícios de excesso de velocidade e de ingestão de álcool no momento do acidente. Para a magistrada, esses fatores afastam a alegação de ausência de fundamentação concreta.
A defesa argumentou que não existem elementos suficientes para caracterizar dolo eventual, sustentou que o motorista permaneceu no local e prestou socorro às vítimas e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares. No entanto, a relatora afirmou que essas teses dependem de uma análise aprofundada das provas, incompatível com a apreciação de um pedido liminar, motivo pelo qual deverão ser examinadas durante o julgamento do mérito do habeas corpus.
Gabriel foi preso em flagrante no dia do acidente e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. A medida foi mantida sob o entendimento de que ainda permanecem presentes os requisitos legais para a custódia cautelar. Com isso, o motorista continuará preso até que o Tribunal de Justiça analise definitivamente o mérito do habeas corpus.